quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Uso tópico e a Homeopatia

A Homeopatia é uma ciência que trata o corpo humano sem agredí-lo.

No tratamento homeopático não pode ocorrer supressão, o mal tem que sair.

O mal externo vai desaparecer quando a causa interna desaparecer.

Ele é um indicador de como está o nosso organismo internamente.

Vejam o que o Mestre Hahnemann diz sobre o uso de pomadas e unguentos.

Se você gostou e achar conveniente, repasse aos seus amigos, para divulgar a Homeopatia.

A Portaria 971 do Governo federal pede que divulguemos a Homeopatia.


MALES LOCAIS E EXTERNOS.

"§185 Entre as doenças parciais, ocupam lugar de destaque os chamados males locais, devido aos quais se percebem, nas partes externas do corpo, alterações e distúrbios e sobre os quais se ensinou até agora que somente tais partes eram afetadas, sem que o resto do organismo participasse, postulado este teórico e desprovido de sentido, que tem conduzido a um tratamento médico deveras desastroso".

"§186 Os chamados males locais, surgidos há pouco tempo e apresentando lesão apenas externa, parecem, à primeira vista, merecer o nome de males tópicos. Mas, então, a lesão deveria ser também insignificante e, por conseguinte, não teria importância especial, pois males de causa externa de alguma gravidade qualquer causam padecimento a todo o organismo, ocorrendo febre, etc. A cirurgia se ocupa dos mesmos, mas isto somente é correto quando as partes afetadas requeiram ajuda mecânica mediante a qual os obstáculos externos à cura que não pode provir senão da força vital, podem ser removidos pelos meios mecânicos, p. ex., pela extração de corpos estranhos que penetraram nas partes vivas pela abertura de uma cavidade no corpo para remover alguma substância irritante ou para obter a eliminação de derrames ou fluidos acumulados, pela adaptação das partes de um osso fraturado em sua posição correta, mediante uma ligadura apropriada etc. Mas, quando, em tais lesões, todo o organismo vivo requer como sempre, ajuda dinâmica ativa, a fim de efetuar a tarefa curativa, como p. ex., quando a febre intensa resultante de grandes contusões, músculos, tendões ou vasos sangüíneos dilacerados têm que ser removida mediante medicamentos internos ou quando a dor superficial de áreas queimadas ou cauterizadas deve ser homeopaticamente suprimida, então entra em cena a atividade do médico dinâmico e sua ajuda homeopática".

"§187 Mas os males, alterações e distúrbios que não têm como causa nenhuma lesão externa ou que foram causados apenas por um pequeno ferimento externo resultam de um tipo completamente diferente, tendo sua origem em um padecimento interno. Considerá-las como meras afecções locais ou tratá-las quase que exclusivamente de maneira como que cirúrgica, com aplicações tópicas ou outros meios semelhantes, como tem feito a medicina até agora desde as origens, é tão fora de propósito quanto muitíssimo pernicioso em suas conseqüências".

"§188 Consideravam-se esses males meramente tópicos e, por este movido, foram chamadas males locais, como se fossem exclusivamente alterações, em que o organismo tivesse pouca ou nenhuma participação, ou afecção destas partes isoladas e visíveis a respeito das quais o resto do organismo vivo, por assim dizer, nada soubesse*".

* Um dos inúmeros e perniciosos disparates da velha escola.

"§189 E, contudo, uma ligeira reflexão é suficiente para mostrar que nenhum mal externo pode nascer, persistir e muito menos se agravar, sem uma causa interna ou a cooperação do organismo (conseqüentemente doente). Não pode, absolutamente, dos outros setores surgir sem o consentimento de todo o resto do estado de saúde e sem a participação do conjunto vivo (isto é, do princípio vital dominante em todas as outras partes sensíveis e excitáveis do organismo); com efeito, seu desenvolvimento é impossível de ser concebido sem que toda a vida (alterada) tenha sido ativada para tal, tão intimamente interligadas se encontram todas as partes do organismo formando um todo indivisível de sensações e funções. Não pode haver erupção nos lábios ou panarício sem que haja precedente ou simultaneamente uma perturbação interna do indivíduo".

"§190 Todo legítimo tratamento médico de um mal originado nas partes exteriores do corpo, quase sem lesão externa, deve, pois, ser dirigido ao conjunto, à extinção e cura do padecimento geral, por meio de medicamentos internos, se se pretender que ele seja oportuno, seguro, eficaz e radical".

"§191 Isto se confirma de modo inequívoco pela experiência que mostra, em todos os casos, que todo medicamento interno ativo, imediatamente após sua ingestão, causa alterações significativas, tanto no estado geral de saúde de tal doente como, principalmente, nas partes externas afetadas (que, para a medicina comum são partes isoladas), mesmo nas partes mais externas nos chamados males locais e essa alteração é, na verdade, deveras salutar, sendo o restabelecimento da saúde de todo o indivíduo, juntamente com o desaparecimento da afecção externa (sem a ajuda de qualquer meio externo), desde que o medicamento interno, dirigido ao todo, tenha sido escolhido de modo adequadamente homeopático".

"§192 Isto acontece da forma mais conveniente quando, por ocasião do exame do caso de doença, a par da natureza exata da afecção local, todas as alterações, distúrbios e sintomas evidentes no resto do organismo do doente ou que já haviam sido notados antes do emprego de medicamentos, são considerados em conjunto, objetivando um esboço completo do quadro da doença, antes de se procurar, entre os medicamentos conhecidos pelos seus efeitos mórbidos peculiares, o meio de cura que corresponda à totalidade dos fenômenos, a fim de se efetuar uma escolha acertada".

"§193 Mediante esse medicamento ministrado apenas internamente (e, quando a doença é recente, já na primeira dose), o estado mórbido geral do organismo é removido juntamente com a afecção local, que é curada ao mesmo tempo que aquele, provando que a afecção local dependia única e exclusivamente de uma doença do resto do organismo e só deveria ser considerado como uma parte inseparável do todo, como um dos maiores e mais evidentes sintomas da doença geral".

"§194 Não é oportuno, quer nas afecções locais recentes, quer nos males locais já há algum tempo existentes, friccionar ou aplicar um medicamento externo, embora sendo ele o específico que empregado internamente, seja homeopaticamente salutar, não obstante seja, ao mesmo tempo, administrado internamente, pois as afecções tópicas agudas (p. ex., inflamações de partes isoladas, erisipelas etc.) que não tenham sido precisamente causadas por lesões externas proporcionalmente intensas, mas por causas dinâmicas ou internas, de modo mais seguro cedem, geralmente, de modo exclusivo aos medicamentos internos, homeopaticamente adaptados ao estado de saúde perceptível externa e internamente, escolhidos do arsenal geral dos medicamentos experimentados. Se, porém, restar no local afetado e no estado geral, a par de um regime de vida adequado, um resquício de doença que a força vital não tem condições de fazer retornar à normalidade, então a afecção local aguda foi (como não raro ocorre) um produto da psora até então, latente no interior e que irrompe, situando-se a ponto de desenvolver-se como doença crônica manifesta".

"§195 Em tais casos, não raros, após razoável remoção do estado agudo, contra o distúrbio remanescente e o estado mórbido anteriormente habitual do paciente, deve-se dirigir um tratamento antipsórico adequado (como foi ensinado no livro sobre doenças crônicas a fim de se obter uma cura radical*). Nos males crônicos locais que não são manifestamente venéreos, a cura interna antipsórica é, além disso, preferível".

"* Conforme indiquei no meu livro sobre doenças crônicas".

"§196 Sem dúvida, poderia parecer que a cura de tal doença seria acelerada se, para todo o conjunto característico de sintomas, o meio de cura conhecido como verdadeiramente homeopático fosse não só interna, mas também externamente empregado, porque o efeito de um medicamento aplicado no próprio local da afecção deveria produzir nela uma mudança mais rápida".

"§197 Tal tratamento, porém, é totalmente condenável, não só nos sintomas locais que têm sua origem no miasma da psora, mas também naqueles que provêm no miasma da sífilis ou da sicose, pois a aplicação simultânea externa e interna de um medicamento em doenças que têm como sintoma principal uma afecção local constante, tem a grande desvantagem de que o sintoma principal (afecção local*) desaparece geralmente mais rapidamente do que a doença interna, enganando-nos com a aparência de uma cura completa, ou, pelo menos, tornando difícil, impossível mesmo, em alguns casos, determinar, mediante eliminação prematura do sintoma local, se a doença geral foi aniquilada pelo emprego simultâneo do medicamento interno".

"* Recente erupção de sarna, cancro, doença condilomatosa".

"§198 A mera aplicação tópica, nos sintomas locais de doenças crônicas miasmáticas, do medicamento de poder interno de cura é reprovável pelo mesmo motivo, pois, se a afecção local da doença crônica for removida apenas parcial e localmente, o tratamento interno, indispensável ao completo restabelecimento da saúde, permanece numa obscura incerteza; o sintoma principal (a afecção local) desaparece, restando somente os outros sintomas menos conhecidos e que são menos constantes e persistentes do que a afecção local, freqüentemente com muito poucas peculiaridades e muito pouco característicos para poder mostrar um quadro de doença com nítidos e completos contornos".

"§199 Se o medicamento perfeitamente homeopático para a doença não tiver ainda sido encontrado* quando o sintoma local foi eliminado por medicamento externo secativo ou cáustico ou pela excisão, o caso se torna, então, muito mais difícil, porque os sintomas ainda remanescentes são demasiadamente imprecisos (não característicos) e inconstantes, pois aquilo que poderia conduzir e determinar a escolha do medicamento mais adequado e seu emprego interno, até o ponto de extinção completa da doença, isto é, o sintoma externo principal, é afastado de nossa observação".

"* Como ocorreu antes de minha época com os meios de cura para a doença condilomatosa (e os medicamentos antipsóricos)".

"§200 Se tal sintoma externo ainda existisse durante o tratamento interno, ter-se-ia encontrado o meio de cura homeopático para a totalidade da doença e se este fosse encontrado, a persistência da afecção local durante seu emprego interno exclusivo teria mostrado que a cura ainda não havia se completado, mas, se o mal é curado localmente, sem o uso de qualquer meio externo e repelente, isto demonstraria de modo convincente que o mal foi completamente erradicado e que o restabelecimento de toda a saúde foi realizado até o objetivo proposto, o que é uma vantagem inestimável para alcançar uma cura perfeita".

Samuel Hahnemann

Bibliografia:

VILLELA,Edméia Maturano e SOARES, Izao Carneiro. "Organon da Arte de Curar de Samuel Hahnemann". São Paulo-SP. Editora Robe. 6ª Ed. 1996.

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